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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Novembro de 2008 - 03:00
Danos morais. Pessoa física. Ofensa à honra. Dano. Culpa. Nexo causal. Comprovação. Arbitramento do valor da indenização pelo magistrado.

Para que seja caracterizado o direito à reparação de danos, devem concorrer os seguintes elementos caracterizadores da responsabilidade civil: o ato culposo do agente, a lesão causada e o nexo entre os dois primeiros.
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 17:41
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Agosto de 2016 - 11:28
Tessituras ao Reconhecimento da Responsabilidade Subsidiária do Município pela regularização dos loteamentos à luz do painel jurisprudencial do STJ

Em uma primeira plana, o tema concernente à intervenção do Estado na propriedade decore da evolução do perfil do Estado no cenário contemporâneo. Tal fato deriva da premissa que o Ente Estatal não tem suas ações limitadas tão somente à manutenção da segurança externa e da paz interna, suprindo, via de consequência, as ações individuais. Nesta esteira, durante o curso evolutivo da sociedade, o Estado do século XIX não apresentava essa preocupação; ao reverso, a doutrina do laissez feire assegurava ampla liberdade aos indivíduos e considerava intocáveis os seus direitos, mas, concomitantemente, permitia que os abismos sociais se tornassem, cada vez mais, profundos, colocando em exposição os inevitáveis conflitos oriundos da desigualdade, provenientes das distintas camadas sociais. Quadra pontuar que essa forma de Estado deu origem ao Estado de Bem-estar, o qual utiliza de seu poder supremo e coercitivo para suavizar, por meio de uma intervenção decidida, algumas das consequências consideradas mais penosas da desigualdade econômica. Abandonando, paulatinamente, a posição de indiferente distância, o Estado contemporâneo passa a assumir a tarefar de garantir a prestação dos serviços fundamentais e ampliando seu espectro social, objetivando a materialização da proteção da sociedade vista como um todo, e não mais como uma resultante do somatório de individualidades.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Junho de 2021 - 12:38
Caesb terá que indenizar consumidor que teve nome negativado por cobrança indevida

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Junho de 2019 - 16:05
Juiz determina que morador remova bloqueio indevido da casa de vizinho

Trata-se de ação de manutenção de posse com pedido de liminar.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
Júri. Homicídio (CP, art. 121, "caput"). Decisão contrária à prova dos autos. Negativa de autoria.

Veredicto com suporte no conjunto probatório. Princípio da soberania do Júri Popular.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Criminal. Processual penal. Apelaçao criminal. Perdimento de bens. Artigo 104, do Decreto-Lei nº 37/66.

Manutenção da decisão que deferiu o pedido de restituição.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Março de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
IRPJ. Preenchimento da declaração. Erro material. Prescrição.

Recurso especial a que se nega provimento.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
Comentários sobre a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006

Álvaro Baddini Junior, é Advogado formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba em 1968 tendo ainda atuado na Prefeitura Municipal de Sorocaba durante 20 anos sempre na área administrativa sendo inclusive Presidente da Comissão Permanente de Licitações. Especialista em licitações e contratos públicos. Presta assessoria à Prefeituras e empresas privadas. Criou o curso denominado " A licitação na Prática do Dia a Dia"
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Array Publicado em 2006-08-25T04:00:00+00:00

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